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Conhecida como “Lei Rouanet da Reciclagem”, a legislação visa fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem no Brasil, incentivando financeiramente projetos que promovem a sustentabilidade e a economia circular.


No Diário Oficial de 10 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.106, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, estabelecido pela Lei nº 14.260, de 2021. Essa lei, apelidada de “Lei Rouanet da Reciclagem”, oferece a possibilidade de redução do imposto de renda em apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Os projetos contemplados incluem uma vasta gama de iniciativas, desde pesquisas e estudos relacionados à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, até a implantação de infraestrutura para micro e pequenas empresas, indústrias, e cooperativas de catadores. Além disso, o incentivo cobre a aquisição de equipamentos para coleta seletiva e reciclagem, organização de redes de comercialização e cadeias produtivas, e desenvolvimento de novas tecnologias.

A dedução do imposto de renda, conforme o Decreto, terá limites definidos: 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas, incentivando uma participação ampla de diversos setores da sociedade no fomento à reciclagem.

Essa regulamentação é um passo significativo para o aumento das taxas de reciclagem no Brasil, e entidades como a S2F Partners têm desempenhado um papel crucial no aperfeiçoamento dessas políticas, visando um futuro mais sustentável.

Referência: SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos


 
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